A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) está em vigor desde 2020 e suas sanções (multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração) são aplicadas pela ANPD desde 2023. Ainda assim, a maioria das pequenas e médias empresas brasileiras não está adequada. Se a sua é uma delas, este guia é para você.

O que é a LGPD e quem ela afeta?

A LGPD regula a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais: qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física: nome, CPF, e-mail, telefone, endereço IP, localização, dados de saúde, entre outros.

A lei se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais de pessoas no Brasil, independentemente do porte, do setor ou de onde a empresa está sediada. Isso inclui uma loja de bairro com cadastro de clientes, uma clínica médica, um escritório de advocacia ou uma distribuidora com sistema ERP.

Dado pessoal sensível: categorias como saúde, biometria, religião, orientação sexual e opinião política têm proteção reforçada e exigem base legal específica para tratamento.

5 passos para adequar sua empresa à LGPD

  1. Mapeie os dados que você trata
    Liste onde os dados pessoais entram, onde ficam armazenados e quem tem acesso. Isso inclui formulários do site, planilhas, sistemas de CRM, ERP, e-mails e arquivos físicos. Sem esse mapa, você não sabe o que proteger.
  2. Identifique e documente a base legal
    Para cada tratamento de dado, há uma justificativa legal prevista na LGPD: consentimento, execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse, entre outras. Documente qual base legal sustenta cada uso.
  3. Crie ou atualize sua Política de Privacidade
    Ela deve estar acessível no site e explicar, em linguagem clara, quais dados são coletados, com qual finalidade, por quanto tempo e como o titular pode exercer seus direitos.
  4. Implemente medidas técnicas de segurança
    Criptografia de dados em repouso e em trânsito, controle de acesso por perfil, autenticação multifator (MFA), backup com política de retenção e logs de acesso são medidas básicas exigidas pela lei.
  5. Designe um Encarregado de Dados (DPO)
    Toda organização deve ter um responsável pelo cumprimento da LGPD, que pode ser interno ou terceirizado. Ele é o ponto de contato com a ANPD e com os titulares de dados.

Quais são as consequências de não se adequar?

A ANPD pode aplicar:

  • Advertência com prazo para correção.
  • Multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
  • Multa diária, com o mesmo limite.
  • Publicização da infração (dano reputacional).
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.
  • Suspensão parcial ou total das atividades de tratamento de dados.

Além das sanções regulatórias, clientes e parceiros comerciais cada vez mais exigem comprovação de conformidade como pré-requisito para fechar negócios, especialmente em licitações e contratos com grandes empresas.

Por onde começar se estou atrasado?

Priorize o que tem maior risco: dados de saúde, dados de crianças e dados financeiros exigem atenção imediata. Em seguida, trate o cadastro de clientes e funcionários. O ideal é contar com apoio técnico e jurídico: a parte de segurança da informação (controles técnicos) é onde um provedor de TI como a Softwave Soluções atua diretamente.

Sua empresa está em conformidade com a LGPD?

A Softwave implementa os controles técnicos de segurança exigidos pela lei: criptografia, controle de acesso, backup e monitoramento. Veja os detalhes na nossa página de Cibersegurança e Compliance ou fale com a gente.

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